Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte no Município de Brejo do Cruz, Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal e art. 178, parágrafo único, "m", e art. 183 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas à matéria.